Resultados de aprendizagem
O Doutor em História deverá:
1. Revelar capacidade de compreensão sistemática no domínio da História;
2. Desenvolver competências, aptidões e métodos de investigação no domínio da História;
3. Revelar “capacidade para conceber, projectar, adaptar e realizar uma investigação significativa, respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas” (alínea c) do art. 28 do Decreto-Lei no 74/2006);
4. Demonstrar capacidade de realização de trabalhos de investigação histórica original, contribuindo para o alargamento das fronteiras do conhecimento no referido domínio;
5. Evidenciar capacidade para analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
6. Evidenciar capacidade de comunicação com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral numa das seguintes especialidades em História: Idade Média, Idade Moderna, Idade Contemporânea, História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa, História da Arte, Teoria e Métodos, Demografia Histórica e Património;
7. Possuir capacidade para “promover, em contexto académico e ou Profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural” (alínea g) do art.º 28 do Decreto –Lei n.º 74/2006);
8. Demonstrar capacidade para promover, em contexto académico e profissional, o progresso tecnológico, social e cultural.