Ignorar Comandos do Friso
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​​Atividades Pedagógicas

1:: Todas as atividades letivas presenciais devem ser substituídas por atividades tecnologicamente mediadas?

​Sim. O Despacho RT-33/2020, de 30 de março, determina que “a atividade letiva relativa ao 2º semestre do ano letivo de 2019-20 será assegurada em regime de ensino a distância, devendo a avaliação das aprendizagens ser realizada em consonância com esta decisão.”


2:: A plataforma de elearning – Blackboard – deve ser o principal veículo tecnologicamente mediado nas atividades de ensino-aprendizagem?

​Sim. Podem, no entanto, ser usados outras, como o Zoom/Collibri, Skype …


3:: Todas as atividades letivas presenciais devem ser substituídas por aulas sincrónicas?

​Não. Existem outras modalidades, nomeadamente, exposição de conteúdos online (vídeo/PPT); leituras orientadas; recensões; exercícios práticos/tutoriais ou outras.


4:: Como aprender a elaborar aulas sincrónicas?

Através da consulta dos tutoriais disponíveis no item "Soluções de Ensino Online" no site do Gabinete de Apoio ao Ensino (http://www.gae.uminho.pt/), da consulta dos tutoriais da plataforma Colibri, disponíveis em https://videoconf-colibri.zoom.us/ e das ideias partilhadas pelo grupo IDEA no blogue https://cpieauminho.blogspot.com/2020/03/dicas-para-as-primeiras-aulas-online.html.


5:: Quando devem decorrer as aulas síncronas?

No horário escolar definido para a UC.


6:: Em que momento devem ser implementadas outras atividades tecnologicamente mediadas, para além das aulas síncronas?

​De preferência no horário de funcionamento da UC, de modo a garantir a não sobreposição de atividades para os alunos.


7:: O horário de atendimento, as atividades de orientação e as tutorias mantêm-se?

Sim, de preferência no horário já estabelecido.


8:: Os conteúdos programáticos e os resultados de aprendizagem podem ser alterados?

​Por princípio, não. Em situação de impossibilidade de  atingir, por via de ensino à distância, os conteúdos programáticos e os resultados de aprendizagem definidos no início do semestre, o docente deve reportar essa situação à Direção de Curso e ao Conselho Pedagógico.


9:: Os momentos de avaliação presencial (teste, prova oral, apresentação oral de trabalhos…) previstos nas atividades das UC vão poder realizar-se em algum momento?

Os momentos de avaliação que implicariam a presença do estudante e que estariam agendados para o período de suspensão das atividades letivas terão de ser substituídos por instrumentos de avaliação aplicados à distância. De acordo com o Despacho RT-33/2020, de 30 de março, deverá manter-se “um mínimo de dois elementos para efeitos de avaliação final do estudante, podendo, pelo menos, um deles corresponder a avaliação contínua”.


10:: O sistema de avaliação pode ser alterado?

O sistema de avaliação terá de ser necessariamente reajustado. De acordo com o Despacho RT-33/2020, de 30 de março, “os docentes devem partilhar com os estudantes as alterações introduzidas na lecionação e acordar com os mesmos as metodologias de avaliação a adotar, disponibilizando, até 20 de abril, toda a informação relevante na plataforma de apoio ao ensino adotada na UMinho e em outras plataformas que, eventualmente, estejam a ser utilizadas para apoiar a lecionação.”


11:: Deve-se proceder ao registo de sumários?

Sim. De acordo com o Despacho RT-33/2020, de 30 de março, os docentes deverão continuar a “registar as atividades letivas realizadas, sob a forma de sumário”.


12:: Deve-se proceder ao registo de faltas?

De acordo com o Despacho RT-33/2020, de 30 de março, os docentes deverão “registar a participação dos estudantes nas atividades letivas realizadas, sem que daí possa decorrer a inibição do acesso à época de recurso".


13:: A quem cabe a monitorização da implementação das estratégias de ensino à distância?

Às Direções de Curso, em coordenação com as Direções de Departamento e em articulação com o Conselho Pedagógico. A Presidência do ICS promoverá a aplicação do Despacho RT-33/2020, de 30 de março, nas suas diferentes vertentes.


14:: Até quando estarão suspensas as atividades letivas presenciais?

As atividades letivas presenciais estarão suspensas até ao final do semestre. O Despacho RT-33/2020, de 30 de março, determina que “a atividade letiva relativa ao 2º semestre do ano letivo de 2019-20 será assegurada em regime de ensino a distância, devendo a avaliação das aprendizagens ser realizada em consonância com esta decisão.”


15:: Haverá alterações no calendário escolar?

Sim, de acordo com o Despacho RT-33/2020, de 30 de março, o período letivo (de aulas e avaliações contínua e periódica) foi alargado até 27 de junho. O período de exames de recurso decorrerá de 29 de junho até 18 de julho. O livro de termos encerra a 30 de julho. A época especial de exames é transferida para  período de 3 a 12 de setembro. O livro de termos da época especial encerra a 23 de setembro.


16:: Os exames vão realizar-se à distância?

De acordo com o RT-33/2020, de 30 de março, os exames de recurso  serão realizados à distância ou, se as circunstâncias epidemiológicas o permitirem, presencialmente. A época especial de exames é efetivada presencialmente, salvo se as circunstâncias epidemiológicas o impedirem.