Ignorar Comandos do Friso
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​Funcionamento

1:: É possível aceder ao edifício do ICS no Campus de Gualtar?

Sim. Foram concluídos os trabalhos de limpeza e desinfeção, estando o edifício configurado para o regime de acesso condicionado em horário extraordinário. Quer isto dizer que o edifício está fechado (como está habitualmente ao domingo e durante a noite, por exemplo), mantendo-se suspensa toda e qualquer atividade de atendimento ou reunião presencial. Os titulares de autorização para este regime – docentes, funcionários, investigadores contratados e bolseiros de gestão – têm acesso apenas a espaços e equipamentos afetos ao seu uso pessoal, devendo solicitar aos vigilantes a abertura da porta (tanto para entrar como para sair das instalações), dado que o sistema de leitura de cartão está inativo.

 

2:: Está previsto atendimento alternativo a utentes do ICS durante o período de suspensão do atendimento presencial?

Durante o período de suspensão do atendimento presencial, far-se-á exclusivamente atendimento por email. Poderá, por isso, haver algumas limitações, por não estarem acessíveis todos os documentos, dossiês e/ou recursos necessários a uma resposta plena.

 

3:: Os emails de serviço do ICS estão todos operacionais?

Sim, depois de um curto período de dificuldades de acesso, todos os emails estão acessíveis e a ser geridos diariamente pelos respetivos responsáveis.

 

4:: Os docentes e investigadores do ICS estão organizados em regime de teletrabalho?

Sim. O período de restrições que estamos a experimentar não é um período de dispensa de trabalho. Os docentes e investigadores deverão, assim, procurar organizar as tarefas possíveis com recurso a ferramentas online (email, plataforma de ensino à distância e sistemas de videoconferência).

 

5:: Os funcionários do ICS estão organizados em regime de teletrabalho?

Sim. A Presidência do ICS diligenciou, na medida das possibilidades e atendendo aos constrangimentos causados pelas atuais circunstâncias, duas medidas: a) assegurou para todos os funcionários dos serviços administrativos e técnicos, o acesso às condições necessárias à execução de funções (equipamento informático, rede móvel, internet, etc.); b) elaborou, para todos os funcionários dos serviços administrativos e técnicos, em colaboração com todos os intervenientes, um plano individual de trabalho em regime de teletrabalho.

 

6:: Como fazer no caso de reuniões de trabalho agendadas entre membros do ICS?

Se for possível o recurso a plataformas online (Skype, Colibri…), pode manter-se, em modalidade de videoconferência, a realização das reuniões agendadas. Não sendo possível, deve proceder-se ao respetivo reagendamento assim que houver condições para prever o restabelecimento das atividades presenciais.

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7​:: Podem realizar-se reuniões de órgãos por teleconferência?

De acordo com o Despacho RT-26/2020​, de 13 de março, "é admitido o recurso a teleconferência no funcionamento dos órgãos, a título excecional, desde que verificados os seguintes pressupostos: a) As deliberações a tomar revistam caráter urgente; b) Os membros do órgão sejam ouvidos, por escrito, por iniciativa do presidente, no prazo por este fixado, e se pronunciem, maioritariamente, em sentido favorável à convocação; c) A utilização daqueles meios não envolva votação por escrutínio secreto, caso, nos termos legais ou regulamentares aplicáveis, a deliberação o requeira; d) Os valores e interesses subjacentes aos princípios e normas legais que impõem a participação presencial, designadamente os previstos no Código do Procedimento Administrativo, sejam devidamente preservados".​