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​In​vestigação e Eventos

1:: Está prevista a realização de provas académicas de Mestrado, Doutoramento e Agregação no período de suspensão das atividades presenciais?

Sim. O Despacho RT-34/2020, de 2 de abril, determina “a possibilidade de realização, neste período excecional, de provas públicas de mestrado e de doutoramento, bem como de provas para atribuição do título académico de agregado ou do título de especialista, por videoconferência”. Esta possibilidade supõe a reunião de um conjunto de condições detalhadas no referido despacho, cuja leitura integral se recomenda.​

 

2:: Os júris de concursos podem decorrer por teleconferência?

Sim. De acordo com a Nota de Esclarecimento emitida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no dia 13 de março, "devem ser asseguradas todas as funções e trabalhos a realizar pelos júris dos concursos no âmbito das carreiras docentes do Ensino Superior e da carreira de investigação científica, bem como da prestação de provas do título académico de agregado e do título de especialista, mediante a utilização de meios tecnológicos a distância – videoconferência, para o que o regime legal em vigor será devidamente adequado".


3:: Já podem ser reagendadas as Provas de Mestrado e de Doutoramento que foram entretanto adiadas?

Sim, desde que atendidas todas as condições previstas no Despacho RT-34/202​0, de 2 de abril.​

 

4:: Quando devem ser reagendados outros eventos cancelados por determinação do Despacho RT-25/2020, de 10 de março?

Os outros eventos cancelados durante o período de suspensão (conferências, seminários, aulas abertas) deverão ser reagendados apenas quando for restabelecida a normalidade, uma vez que só nessa altura será possível marcar novas datas com segurança.


5:: Está previsto o adiamento dos prazos para requerimento de provas de Mestrado e Doutoramento (ou seja, o prazo para entrega dos trabalhos finais)?

Sim. O Despacho RT-31/2020, de 21 de març​o, ​​determina que “os prazos definidos para apresentação de requerimento de provas públicas de mestrado e de doutoramento, cuja data limite seria 30 de outubro, são automaticamente prorrogados até 31 de janeiro de 2021”.​

​​

6:: O que fazer no caso de encontros científicos organizados e previstos para o período oficial de suspensão de atividades presenciais nas universidades?

A realização de conferências, seminários, cerimónias e eventos de natureza similar na Universidade do Minho está suspensa, por determinação do Despacho RT-25/2020, de 10 de março. Os organizadores/promotores responsáveis por estes eventos devem adotar os procedimentos necessários ao cancelamento destas atividades.

 

7:: O que fazer no caso de convite para participar num evento científico no país/estrangeiro, agendado para o período oficial de suspensão de atividades presenciais nas universidades?

A participação nestes eventos deve considerar-se cancelada. De acordo com o Despacho RT-25/2020, de 10 de março, as deslocações em serviço não estão autorizadas. Mesmo as deslocações em serviço que tenham sido previamente autorizadas estão suspensas. As medidas tomadas pelo Governo Português e conhecidas pela comunicação social só reforçam estas indicações. 

 

8:: O que fazer no caso de estar designado para integrar um júri de provas de Mestrado, Doutoramento ou Agregação no país ou no estrangeiro daqui a dias?

Caso não seja possível efetuar a participação no júri (designadamente a arguência) por via remota, a participação tem que ser cancelada. Até informação em contrário, de acordo com o Comunicado 01/2020 da Comissão de Gestão do Plano de Contingência, a proibição de deslocações em serviço "inclui missões para participação em conferências, seminários, cerimónias, júris de provas e concursos".

 

9:: O ICS continuará a aceitar novas admissões a estágios avançados de Doutoramento e de Pós-doutoramento?

Não são assim recomendáveis novas admissões desta natureza enquanto vigorar o estado excecional provocado pela pandemia do COVID-19,  a menos que todas as atividades previstas possam ocorrer integralmente à distância, em contexto tecnologicamente mediado. Só serão, por isso, aprovadas novas admissões na condição de o candidato, o(s) orientador(es) científico(s) e o diretor da subunidade de acolhimento declararem que têm conhecimento das atuais limitações e que aceitam que todas as atividades previstas  no quadro do plano de trabalhos decorram exclusivamente à distância enquanto se mantiverem as limitações e restrições decorrentes da atual situação sanitária.


​10:: Deve-se continuar a fazer divulgação de eventos cuja realização esteja prevista para os próximos meses?

Não havendo indicação do horizonte temporal das restrições em vigor, recomenda-se a suspensão das ações de divulgação até à estabilização deste período de anormalidade.

 

11​:: Os prazos de concursos a decorrer na FCT também sofreram alterações?

De acordo com informação divulgada pela FCT no dia 13 de março, as datas finais de candidatura ao Concurso de Bolsas de Investigação para Doutoramento 2020 e ao Concurso de Projetos de IC&DT em todos os Domínios Científicos foram prorrogadas até 28 de abril de 2020 e 30 de abril de 2020, respetivamente.​