Presidência do Júri
- Quem preside os júris de doutoramento?
O Presidente do júri é, por sub-delegação do Vice-Reitor da Universidade do Minho, o(a) Presidente do ICS, sendo que em caso de impedimento, o(a) Presidente do ICS pode subdelegar a competência aos Professores Catedráticos do Instituto:
- no ramo do conhecimento de Arqueologia, na Professora Catedrática Ana Maria dos Santos Bettencourt;
- nos ramos do conhecimento de Ciências da Comunicação e de Estudos Culturais, na Professora Catedrática Felisbela Maria Carvalho Lopes;
- no ramo do conhecimento de História, na Professora Catedrática Isabel Cristina dos Guimarães Sanches e Sá;
- no ramo do conhecimento de Sociologia, nas Professoras Catedráticas Ana Paula Pereira Marques e Helena Cristina Ferreira Machado.
Aceitação da Tese
- Depois da publicação da nomeação do júri, quantos dias úteis o júri tem para deliberar sobre a tese (1ª reunião)?
Nos 45 dias subsequentes à publicação da nomeação, o júri reúne e profere despacho no qual declara aceite a tese ou, em alternativa, recomenda, fundamentadamente, ao doutorando a sua reformulação (Art. 188º, nº. 1º - RAUM).
As reuniões de júri anteriores aos atos públicos de defesa da tese podem ser realizadas por videoconferência (Art. 188º, nº. 2º - RAUM).
- O que se delibera habitualmente na 1ª Reunião do júri?
A realização da 1ª reunião do júri destina-se a:
- Definir o(a) secretário(a) do júri, que assinará juntamente com o presidente do júri as Atas (nº. 4 do Artigo nª. 188 do RAUM);
- Deliberar se a tese reúne condições de ser apresentada em provas públicas (nº. 1 do Artigo nª. 188 do RAUM);
- Definir o(s) arguente(s) principais, o tempo de intervenção e a ordem (nº. 9 do Artigo nª. 189 do RAUM);
- Definir a data e a hora para a realização das provas públicas.
- Autorizar e registar em Ata a participação por videoconferência dos membros externos à UMinho, sempre que solicitado.
- O júri deliberou que o candidato deve reformular a tese. Quantos dias dispõe o candidato para a reformulação da tese? (Art. 188º do RAUM).
5 — Verificada a situação de reformulação de tese prevista no n.º 1, o doutorando dispõe de um prazo de 120 dias, improrrogável, para a efetuar ou para declarar que a pretende manter tal como a apresentou.
6 — Caso tenha optado pela reformulação, o doutorando deve entregar, no prazo fixado no número anterior, um exemplar da tese em suporte digital e outro em papel.
7 — Recebida a tese reformulada ou a declaração referida no número anterior, procede-se à marcação do ato público de defesa da tese.
8 — Considera-se ter havido desistência do estudante se, esgotado o prazo referido no n.º 5, este não tiver apresentado a tese reformulada ou a referida declaração, devendo a unidade de serviço competente dar conhecimento aos serviços académicos.
- Depois do despacho de aceitação da tese, qual é o prazo máximo para a realização da discussão da tese? (Art. 189º do RAUM).
1 — A discussão da tese deve ter lugar no prazo máximo de 60 dias a contar da data do despacho de aceitação da tese ou da data de entrega da tese reformulada ou da receção declaração referida no n.º 2, exceto em casos de manifesta impossibilidade, por parte do júri, não podendo, no entanto, exceder os 90 dias.
Discussão da Tese
- Quantos membros do júri podem participar por videoconferência na discussão da tese? (Art. 189º do RAUM).
4 — Na discussão da tese, o Presidente do júri pode autorizar a participação por videoconferência de um número de vogais não superior a 50%, desde que sejam externos à UMinho e haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos.
5 — Os membros do júri pertencentes à UMinho podem ser autorizados a participar por videoconferência apenas quando se encontrem em situação de serviço que comprovadamente o justifique e desde que esteja garantida a presença física de 50% de vogais.
- Qual é a duração máxima das provas? (Art. 189º do RAUM).
8 — A prova pública de defesa da tese tem a duração máxima de três horas, nela podendo intervir todos os membros do júri, sem prejuízo de poder ser designado um ou mais arguentes principais.
- Por norma, como é feita a distribuição do tempo entre os membros do júri no ICS?
Por norma, nos júris com dois arguentes principais o Presidente disponibiliza entre 20 e 25 minutos para cada um dos arguentes principais e dez minutos para cada um dos restantes vogais. Nos júris com três arguentes principais são disponibilizados 15 minutos para cada um dos arguentes principais e 10 minutos para cada um dos restantes vogais. Para o orientador são geralmente disponibilizados cinco minutos no fim.
- Sou candidato e estou no estrangeiro. Posso participar das provas de forma remota? (Art. 189º do RAUM).
7 — A participação do candidato nas provas é obrigatoriamente presencial.
- É permitida a transmissão das provas por videoconferência?
Apesar das provas de doutoramento serem de cariz público, não é permitida a transmissão por sistema de videoconferência e nem permitido o registo, fotográfico e vídeo, por parte dos membros da assistência (público).
- Quantos membros do júri têm que estar presentes nas provas? (Art. 189º do RAUM,).
Para efeitos de quórum deve ser garantida a presença de 50% dos vogais do júri.
3 – A discussão da tese não pode ter lugar sem a presença do Presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
4 – Na discussão da tese, o Presidente do júri pode autorizar a participação por videoconferência de um número de vogais não superior a 50%, desde que sejam externos à UMinho e haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos.
5 – Os membros do júri pertencentes à UMinho podem ser autorizados a participar por videoconferência apenas quando se encontrem em situação de serviço que comprovadamente o justifique e desde que esteja garantida a presença física de 50% dos vogais.
- Quanto tempo é atribuído ao candidato para apresentação oral da tese? (Art. 189º do RAUM).
10 – Na prova, antes de iniciada a discussão da tese, o candidato dispõe de, no máximo, 30 minutos para a apresentar;
11 – No decurso da discussão da tese, deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Funcionamento do júri
- A quebra de comunicação com o(s) vogal(is) que se encontre(m) a participar por videoconferência pode impedir a sua participação na decisão final? (Art. 189º do RAUM).
6 – A quebra de comunicação com o(s) vogal(is) que se encontre(m) a participar por videoconferência, durante as provas, por um período superior a 10 minutos, impede a sua participação na decisão final e faz com que não possa(m) ser considerado(s) para efeitos de quórum.
- Como funciona o júri de doutoramento? (Art. 190º do RAUM).
As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
O presidente do júri tem voto de qualidade e só exerce o seu direito de voto quando seja professor ou investigador na área ou áreas científicas do ciclo de estudos ou em caso de empate.
- Como é expressa a classificação final? (nº. 1 e nº. 2 do Art. 190º do RAUM).
A avaliação final do estudante é expressa pelas fórmulas de “Aprovado” ou “Reprovado”.
Aos que tenham obtido aprovação é atribuída uma qualificação expressa pelas menções de:
- Bom;
- Bom com Distinção;
- Muito Bom.
- Como proceder em caso de aprovação da tese com recomendação de correção? (Art. 190º do RAUM).
As eventuais correções, solicitadas pelo júri no decurso da discussão pública, devem constar na Ata das provas.
Após a discussão pública, o candidato será contactado por e-mail e deverá proceder, no prazo de 30 dias úteis após a realização das provas públicas, à submissão no ICS de:
a) Um exemplar da tese, em suporte de papel, corrigida;
b) Um exemplar da tese, em suporte digital, corrigida;
c) Declaração do(s) orientador(es), em suporte digital, atestando que as correções solicitadas pelo júri foram realizadas;
d) Declaração relativa ao depósito da tese no RepositóriUM, atualizada.
Os exemplares da tese, em suporte de papel e em suporte digital, devem ser datados com o mês e ano de entrega da versão corrigida.